09/09/2021 10:39
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (Superh), por meio da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Dgtes), informa a todos os servidores do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, exceto Médicos e Reguladores da Assistência em Saúde, que a solicitação da progressão na carreira poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2021.
A progressão é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, de acordo com atingimento de pontuação mínima de 40 pontos, obtida em razão da participação em atividades, programas ou projetos prioritários na área da saúde conforme Portaria nº 616/2021 de 08.09.2021 (publicada no Diário Oficial do Estado/DOE do dia 09 de setembro de 2021), e atuação nas condições peculiares de trabalho, que são atividades desenvolvidas nas áreas de Atenção em urgência e emergência; Assistência em hospitais ou Vigilância à Saúde.
- O servidor interessado deverá formalizar um processo de Progressão para a Comissão de Desenvolvimento Funcional – CODEF via SEI (SESAB/SUPERH/DGTES/CGTS-CODEF) instruídos com todos os documentos relativos ao pleito, que são:
- RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens) devidamente preenchido e assinado pelo servidor – no campo Progressão;
- Atestado de efetivo exercício, que deverá constar informações funcionais como nome completo, matrícula, cargo e período de atividades na Unidade, assinado pela chefia imediata;
- Declaração das atividades, onde deverá constar informações funcionais, bem como a descrição da Atividade, programa ou projeto prioritário que atuou nos últimos 2(dois) anos, conforme Portaria nº 616/2021 de 08.09.2021 (publicada no Diário Oficial do Estado/DOE do dia 09 de setembro de 2021), devidamente assinada pela chefia imediata.
Informações importantes
- É necessário o cumprimento de intervalo mínimo de 24 meses de efetivo exercício entre as publicações de progressão. Sendo assim, o servidor que teve seu processo deferido na publicação ocorrida no DOE de 07 de setembro de 2019, através da Portaria nº 393/19, deverá aguardar o prazo de 2 anos a partir da publicação para requerer um outro processo, ou seja, o processo deverá ser requerido em setembro de 2021;
- O acréscimo será de 3% a ser percebido sobre o vencimento base, a partir da data de publicação em DOE;
- Essas informações não têm validade para as carreiras de Médico e Regulador da Assistência em Saúde, que é regulamentada por outra legislação.
A Codef é vinculada à Coordenação de Gestão do Trabalho na Saúde (CGTS) da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na saúde (Dgtes)/Superintendências de Recursos Humanos da Saúde (Superh). Para mais informações, favor procurar o Recursos Humanos da unidade ou a Coordenação de Desenvolvimento da Saúde (Codef/Dgtes/Superh) (71) 3115-8342.
Fonte: Dgtes/Superh/Sesab